Quais são as formas de realizar uma vistoria de imóveis?
A vistoria de imóveis, tradicionalmente, é feita a partir de um laudo impresso. Desse modo, o responsável pelo processo coleta manualmente todas as informações necessárias e redige o documento. Como demanda muitos detalhes para a elaboração, a vistoria pode levar alguns dias para ser realizada.
O que a Lei do Inquilinato diz sobre a vistoria de imóveis?
A lei número 8.245, de 18 de outubro de 1991, determina as regras para a locação de imóveis no Brasil. Em seu texto, podemos perceber que é de responsabilidade do locatário a notificação imediata e a reparação de qualquer possível dano no imóvel sob sua responsabilidade. Além disso, é vedada a realização de qualquer modificação em sua estrutura sem a autorização por escrito do locador.
A maneira mais segura de verificar essa integridade é a partir da comparação com os dados presentes no laudo de vistoria. Também é importante destacar que é responsabilidade do locatário permitir a vistoria pelo locador ou seu mandatário, com dia e horário marcados, ainda que não esteja no início ou no final do contrato.
Por outro lado, a lei também determina ser obrigação do locador fornecer ao inquilino uma minuciosa descrição do estado do imóvel, caso ele solicite. Assim, fica evidente como é importante contar com esse documento para a segurança de todos os envolvidos.
Qual a importância de realizar a vistoria de imóvel?
Como vimos, a vistoria de imóveis é uma análise minuciosa das suas condições. Por esse motivo, ela proporciona maior segurança a todas as pessoas que fazem parte da negociação. No caso de imóveis novos, esse procedimento permite avaliar antecipadamente possíveis defeitos ou diferenças em relação ao que foi contratado. Dessa forma, viabiliza solicitar os reparos no prazo do contrato com a construtora, sem custo ao contratante.
Em relação aos imóveis usados, uma avaliação detalhada ajuda a identificar qualquer problema em sua estrutura. Com esse cuidado, o proprietário, a imobiliária e o inquilino têm a garantia de que o local está em boas condições.
Assim, o inquilino confirma estar ciente de como o imóvel estava no momento em que foi entregue. Dessa forma, é garantido ao proprietário, por meio de contrato, que o inquilino deverá devolvê-lo da mesma forma que recebeu.
Apesar da vistoria ser obrigatória apenas caso o locador ou locatário solicite sua realização, é de extrema importância que essas partes peçam sua execução. Isso porque, a vistoria garante uma relação entre inquilino e locatário mais previsível, evitando gastos e conflitos desnecessários.
Portanto, a vistoria de imóveis é um procedimento essencial, que beneficia a todos. Sua realização protege o direito dos envolvidos e torna os contratos de venda e locação mais transparentes.
Fonte: https://www.groupsoftware.com.br/blog/vistoria-de-imoveis/#:~:text=A%20vistoria%20de%20im%C3%B3veis%2C%20tradicionalmente,alguns%20dias%20para%20ser%20realizada.